Com o objetivo de dirimir duvidas sobre a indicação de Ongs e representantes do Setor Rural ou comercial , gostariamos de ENFATIZAR o que esta mencionado no Decreto de Criação do Conselho:
VIII - 1 (um) representante de cada município, indicado pelo setor rural ou comercial competente;
IX - 1 (um) representante de cada município, indicado por entidade civil, constituída no prazo mínimo de 2 (dois) anos, que atue na região da APA, dedicada às atividades de cunho ambiental ou social;
§ 2º. Os membros indicados nos incisos VIII e IX deste artigo terão a sua comprovação de efetividade através da aprovação por parte de cada Conselho Municipal competente.
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